As festas se aproximam, os tradicionais recessos, feriados, etc. O nosso objetivo é explicar um pouco como funciona as férias e décimo de um modo mais simples.
Então vamos lá… as férias só podem ser concedidas após o direito ser adquirido. Como se adquire o direito? 12 meses após o dia que você começou a trabalhar. Como regrinha básica, pode-se vender 10 dias e folgar em 2 períodos, tipo 15 no verão e 15 no inverno, sabe?
Por exemplo: Se você começou em 02/01/2018, terá o direito a férias em 02/01/2019. Lembrando que após os 12 meses você adquire o direto, mas não significa que pode folgar, pois as férias são decididas pelo empregador. A empresa é obrigada a conceder férias até o 23ª da data de admissão, caso contrário será obrigado a pagar multa, que na prática é pagar as férias em dobro.
Já no décimo, o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira equivalente a 50% do valor a que o trabalhador tem direito até o dia 30/11 e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20/12.
Fique ligado! Alguns empregadores querem pagar 100% no dia 20/12, o que é errado. A única opção viável é pagar tudo no dia 30/11 ou metade em cada data. Outra coisa importante é que na primeira parcela não tem desconto de INSS e IR. Já na segunda vem o desconto referente a primeira e a segunda juntos, por isso sempre a segunda parcela é menor que a primeira. Beleza?
**Bônus: Com a aprovação da famosa reforma trabalhista as regrinhas das férias mudaram um pouco, a partir de 11 de Novembro de 2017, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que 5 dias cada uma.
Por exemplo: Pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais 5. Entretanto, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.
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